NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – VERBAS NÃO SALARIAIS

 

O Pleno do Supremo Tribunal Federal, deu parcial provimento para um recurso extraordinário afeto ao regime da repercussão geral, para afastar a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre terço de férias, serviços extraordinários (horas extras), adicional noturno e adicional de insalubridade.

 

Muito embora tal tese tenha sido fixada em regime de repercussão geral, significando que todos os Tribunais deverão seguir o mesmo entendimento, à ausência de trânsito em julgado do recurso mencionado, o contribuinte que queira se beneficiar de tal entendimento, ainda é necessário entrar com ação judicial. É importante lembrar, que o STJ já havia excluído da base de cálculo do INSS patronal a incidência das verbas a título de aviso prévio indenizado e 15 primeiros dias de afastamento por auxílio doença (ou acidente).

 

Existem casos de contribuintes que conseguiram reduzir em até 40% dal contribuição previdenciária devida.

 

Com isso, colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas e, especialmente, assessoria para a realização do serviço.