Taxa SISCOMEX – Inconstitucionalidade do aumento

 

A taxa SISCOMEX foi instituída pela lei 9.716/98, sendo aplicada desde o primeiro dia de janeiro de 1999 e devida no momento do registro da declaração da importação na razão de R$30,00 (trinta reais) por declaração de importação e R$10,00 (dez reais) para cada adição de mercadoria à declaração de importação.

 

Ocorre que, com a edição da Portaria nº 257/11, o Ministério da Fazenda reajustou a taxa em 500%, majorando-se o valor de cada declaração de importação de R$ 30,00 para R$ 185,00, além de aumentar de R$ 10,00 para R$ 29,50 cada adição de mercadorias à declaração de importação.

 

Com efeito, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.095.001/SC reconheceu a inconstitucionalidade da majoração da taxa SISCOMEX.

 

Entretanto, em razão de o julgamento ter sido com efeitos “inter partes”, o contribuinte que esteja pagando taxa SISCOMEX com base no aumento inconstitucional da Portaria do MF nº 257/11 deve ingressar com ação judicial para reduzir o valor do tributo devido, possibilitando-se a recuperação da diferença dos valores pagos indevidamente nos 5 anos prévios ao ajuizamento, devidamente corrigidos.