Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

 

Saiba se você possui direito de restituição de impostos pagos indevidamente:

 

Todo contribuinte que não esteja no SIMPLES Nacional, possui o direito de ser ressarcido pelo que pagou a maior a título de PIS e de COFINS, considerando-se a exclusão da parcela alusiva ao ICMS, a qual foi incluída pela Receita Federal do Brasil durante anos de maneira equivocada em suas bases de cálculo.

 

Tendo em vista o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, bem como, o posterior julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,  abriu-se a possibilidade de os contribuintes pleitearem diretamente perante a Receita Federal do Brasil a restituição/compensação acerca do quanto foi pago a maior a título de PIS e de COFINS, e de maneira atualizada, entretanto, o créditos foram limitados a 15/03/2017. 

 

Não há a necessidade de ação judicial para se beneficiar da decisão*. 

 

Entretanto, recomenda-se aos contribuintes que o aproveitamento desses créditos sejam feitos por equipe especializada, para que se evite transtornos resultantes da inobservância de detalhes operacionais instituídos por atos normativos editados pela Receita Federal do Brasil, os quais devem ser interpretados pelas recentes decisões judiciais acerca do tema.

 

É preciso que o contribuinte tome atitudes de maneira ágil, pois a sua inércia poderá resultar em perda de créditos tributário de grande monta que possuam em seu favor, em razão do fenômeno da prescrição.

 

Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas: e-mail: ga@guilhermealmeida.adv.br 

 

*Verificar condições para produtos com incidência concentrada/monofásica e ICMS-ST.